O registro de uma obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma etapa essencial para a regularização de qualquer projeto de construção civil. Esse cadastro garante que todas as contribuições previdenciárias sejam recolhidas de maneira correta e que a obra esteja devidamente regularizada.
O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um banco de dados que centraliza todas as informações sobre obras de construção civil e seus responsáveis. Criado para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido também como Matrícula CEI de Obras, o CNO facilita a fiscalização da Receita Federal ao agrupar todas as inscrições de construção civil em um único lugar.
Para registrar uma obra no CNO, siga os seguintes passos:
É importante lembrar que o registro deve ser feito até, no máximo, 30 dias após o início da obra.
A responsabilidade pelo cadastro no CNO recai sobre o responsável pela obra, que pode ser:
Cumprir com as obrigações tributárias e obter a certidão de regularidade fiscal são passos essenciais para a averbação da construção no registro de imóveis.
Fontes:
(1) CNO: a importância de registrar a sua obra e regularizá-la – Exame.
(2) Cadastro Nacional de Obras — Receita Federal.
(3) CEI ou CNO? Veja onde fazer o cadastro da sua obra | Exame.