A importância de registrar a sua obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO)

A importância de registrar a sua obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO)

A importância de registrar a sua obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO)

O registro de uma obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO) é uma etapa essencial para a regularização de qualquer projeto de construção civil. Esse cadastro garante que todas as contribuições previdenciárias sejam recolhidas de maneira correta e que a obra esteja devidamente regularizada.

O que é o CNO?

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é um banco de dados que centraliza todas as informações sobre obras de construção civil e seus responsáveis. Criado para substituir o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido também como Matrícula CEI de Obras, o CNO facilita a fiscalização da Receita Federal ao agrupar todas as inscrições de construção civil em um único lugar.

Como realizar a inscrição no CNO?

Para registrar uma obra no CNO, siga os seguintes passos:

  1. Acesse a plataforma e-CAC da Receita Federal.
  2. Faça login utilizando seu usuário e senha do gov.br.
  3. No menu principal, selecione o sistema CNO.
  4. Clique em “Inscrever ou Alterar Obra”.
  5. Escolha a opção “Inscrever Obra Nova”.
  6. Preencha o formulário com as informações solicitadas sobre a obra.
  7. Tenha em mãos os documentos necessários, que podem ser solicitados durante o processo de registro.

É importante lembrar que o registro deve ser feito até, no máximo, 30 dias após o início da obra.

Quem é responsável pelo cadastro?

A responsabilidade pelo cadastro no CNO recai sobre o responsável pela obra, que pode ser:

  • O proprietário do imóvel ou o incorporador da obra.
  • A empresa construtora contratada para a execução total da obra.
  • A empresa líder do consórcio, no caso de contratos de empreitada total celebrados em nome das empresas consorciadas.

Cumprir com as obrigações tributárias e obter a certidão de regularidade fiscal são passos essenciais para a averbação da construção no registro de imóveis.

Fontes:

(1) CNO: a importância de registrar a sua obra e regularizá-la – Exame.
(2) Cadastro Nacional de Obras — Receita Federal.
(3) CEI ou CNO? Veja onde fazer o cadastro da sua obra | Exame.


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